A medida, embora aprovada, só estará valendo a partir do dia 19 de fevereiro de 2013 já que foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (29) e vale apenas para ligações feitas de celulares, sendo os números de destino fixos ou móveis.
Porém, para que essas chamadas sejam consideradas sucessivas, elas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino, ou seja, se uma ligação cair ou for interrompida por qualquer razão e o usuário efetuar uma nova em até três minutos, a segunda chamada será considerada parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida.
Lembrando que, atualmente, quando alguém faz uma ligação e esta cai em até 30 segundos após o início da chamada e em até 2 minutos a pessoa volta a ligar para o mesmo número, a operadora só pode cobrar por uma ligação.
E mais, segundo a Anatel, a nova regra será aplicável a todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras, sem exceção e aqueles usuários que pagam a ligação por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas, mas quem paga por ligação, as chamadas sucessivas não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes.
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